Estabilidade e indenização da gestante
A gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Vale mesmo que a empresa não soubesse e mesmo em contrato de experiência. Cabe reintegração ou indenização de todo o período.
Reversão de justa causa
A justa causa exige falta grave comprovada, imediata e proporcional. Quando não há prova ou a punição foi desproporcional, a dispensa é revertida e todas as verbas passam a ser devidas.
Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º e FGTS que não foram pagos na saída, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
Horas extras, intervalo e DSR
Jornada além do contratado, intervalo de almoço suprimido, descanso semanal remunerado, domingos e feriados trabalhados e os reflexos de cada verba.
Insalubridade e periculosidade
Calor, ruído, agentes químicos, eletricidade e inflamáveis geram adicional. Também cuidamos da entrega do PPP, documento essencial para a aposentadoria especial.
Rescisão indireta
Quando a empresa é quem descumpre o contrato, é possível pedir a saída com os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Assédio moral e dano existencial
Humilhação, exposição diante de colegas e metas usadas como punição. A jornada excessiva que impede convívio familiar e descanso também gera reparação autônoma.
Dispensa discriminatória
Demissão por doença, gravidez, idade, orientação sexual ou raça. A Súmula 443 do TST presume a discriminação em doença grave e inverte o ônus da prova.
Desvio e acúmulo de função
Exercer atribuições de cargo superior ou somar funções de dois postos sem a contrapartida salarial gera direito a diferenças e reflexos.
Acidente e estabilidade acidentária
Doze meses de estabilidade após o retorno do auxílio-acidente, FGTS durante o afastamento, pensão vitalícia em caso de sequela e reparação quando há culpa da empresa.
Reconhecimento de vínculo
Trabalho sem registro, contrato de PJ que na prática era emprego e salário pago "por fora" que precisa integrar a remuneração.
FGTS e seguro-desemprego
Depósitos que a empresa deixou de recolher, multa de 40% descontada indevidamente e liberação de guias negadas.